O julgamento de Deus (The God Trial)

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Peticionamento Eletrônico

Segue um texto da minha amada companheira:

Tenho percebido que poucos colegas estão a par que a partir de fevereiro para se peticionar no FÓRUM JOÃO MENDES o único meio será o “peticionamento eletrônico” .

“todas as ações encaminhadas para as varas cíveis centrais do Fórum João Mendes Júnior somente serão aceitas na forma eletrônica, e não mais via papel. Para fazer estes peticionamentos eletrônicos, o Foro Central da Comarca de São Paulo exige que todos os advogados tenham certificado digital, uma identidade eletrônica regulada pelo ITI, uma autarquia federal que normatiza a ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que dá validade jurídica ao uso desta tecnologia para autenticação e assinatura de documentos eletrônicos.”  http://ultimainstancia.uol.com.br/gestao/varas-civeis-do-forum-joao-mendes-jr-so-aceitam-peticionamento-eletronico/

Então, caso ainda não tenha o seu certificado digital recomendo entrar no site da OAB/SP para saber quais os requisitos para adquiri-lo, bem como a taxa que deverá pagar.


É certo que toda essa mudança é para agilizar a burocracia na nossa profissão, mas UMA ALMA QUE NÃO QUER CALAR... não é barato, digo isso, pois além de ter que adquirir uma carteira nova, pois para algumas o chip não está adequado à leitora, é preciso pagar pelo certificado, sem considerar o valor pago da anuidade da OAB que fica em torno de R$ 800,00  (oitocentos reais) - há variação de valor de acordo com o período de inscrição.

Assim deixo aqui a minha dica em prol ao princípio da celeridade.
 
Tatiane Medeiros Cruz
Advogada

domingo, 13 de janeiro de 2013

Advogado

Fim de semana acabando e mais uma segunda-feira se aproxima.

Independentemente do que os senhores fazem, a maioria dos senhores precisará acordar cedo para buscar o tão necessário pão de cada dia.

Diante desta evidente realidade fica uma pergunta: Porque as pessoas relutam tanto em pagar seus advogados?

Pagamos o padeiro, o contador, o pintor, o eletricista e até o flanelinha (que diga-se de passagem não paga imposto e nos ameaça caso nos recusemos), mas o advogado..... NÃÃÃÃÃÃÃOOOOOO.

Pedem consultas. Doutor, posso fazer uma perguntinha? Doutor, tira uma dúvida? Doutor, perdemos....tenho que pagar mesmo assim (nesse caso nem sempre usam o pronome de tratamento)?

Caríssimos, o advogado é um profissional como outro qualquer e sua ferramenta de trabalho é a informação. Se esta for dada de graça de que o operador de Direito viverá?

A propósito, o contrato com um advogado prevê rerpresentação e não vitória. Ganhar ou perder a causa é da vida. Cabe ao juiz proferir a sentença. Ao representante, apenas fazer a melhor defesa possível. Só cabe questionamento ao trabalho do advogado se o cliente ou outro notar (e, preferencialmente, também provar) que ele não está se esforçando ou está agindo em desacordo com a lei.

Portanto queridos paguem seus advogados, ainda que por uma mera consulta, pois através de um exercício de alteridade (se colocar no lugar do outro) nimguém gosta de trabalhar de graça e todos precisam comer.

Direito de Trânsito

Boa Noite,

Como os senhores devem ter observado em meu perfil sou ainda estudante (atualmente no quinto semestre) de Direito.

Por este motivo, exponho minhas conclusões com certas ressalvas e peço aos senhores que comentem, na eventualidade de discordarem de qualquer informação fornecida neste site.

Apesar disso, busco sempre aprimorar meus conhecimentos e, portanto, podem confiar que o melhor de mim está sendo exibido na sua telinha.

Como forma de enriquecer o conteúdo e acrescentar facilidades a vocês leitores introduzo as propagandas, textos e vídeos. Neste post estou introduzindo o link do site sobre Direito do Trânsito. Nele vocês obteram soluções práticas para se defenderem de multas de trânsito (penalidades estas que afligem a praticamente toda a população que utiliza o transporte particular). Como toda informação na era digital, esta não é gratuita, porém o preço é bastante razoável.

Apesar de tudo, faço a ressalva de que para casos mais graves contate sempre um advogado.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Maioridade Penal: reduzir ou redefinir

Reduzir ou não? Este é o questionamento da maioria sobre a maioridade penal. Educadamente discordo.

Acredito que o questionamento maior deveria ser: a idade é o mais importante para definir a capacidade e o discernimento de um infrator/criminoso/adolescente em  conflito com a lei ou o nome que os senhores quiserem usar?

A minha resposta é não. O fundamento para ela é o seguinte: as pessoas são diferentes e o amadurecimento de cada um é diverso. Uns se casam mais cedo, outros vivem na esbórnia. Uns tem filhos inesperados, outros planejam. Uns são violentos, outros calmos. A maior contradição nesse argumento talvez seja a idade mínima para o voto que é opcional a partir dos 16, sendo o mesmo aplicado ao trabalho na condição de estagiário (e 14 na condição de aprendiz). Dentre as muitas contradições trazidas pela nossas leis, essas talvez sejam as maiores.

Por se tratar de uma opção, acredito que a resposta mais coerente seria definir que ao tirar o título de eleitor, o adolescente estaria se emancipando civil e penalmente. Não podemos admitir uma sociedade onde se pode assumir a responsabilidade de escolher seus representantes, mas não a de se casar, trabalhar (em condição que não a de estagiário) ou responder por crimes que cometeu.

Esta forma sanaria muitas divergências, mas existem leis - mais rigorosas que as nossas - que condenam crianças de 12 (ou menos) a prisão perpétua ou a mutilação. Talvez a forma mais coerente e adequada seria uma análise caso a caso, onde profissionais especialistas (psicólogos forenses, entre outros) determinariam a capacidade de julgamento de cada réu em questão. Assim estaríamos libertos da letra fria da lei que põe em igualdade de condições um adolescente de 17 anos que mata e esquarteja seus pais e outro - de mesma idade - que rouba um saco de balas numa loja.

E você o que acha? Deixe seu comentário.

Veto ao porte de arma dos agentes penitenciários

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que previa o porte de arma, mesmo fora de serviço, por agentes e guardas do sistema penitenciário, integrantes das escoltas de presos e guardas portuários.
Para justificar o veto, Dilma afirmou que o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República se manifestaram contra a sanção do projeto.

Os dois ministérios entenderam que a aprovação do projeto acarretaria uma maior quantidade de armas de fogo em circulação pelo país e que a nova norma, se sancionada, iria na contramão da política nacional de combate à violência e afrontaria o Estatuto do Desarmamento.
Segundo o Planalto, os agentes do sistema penitenciário já dispõem da possibilidade de obter o porte de armas para defesa pessoal, "conforme a necessidade individual de cada agente".
Fonte: Estadão

E você o que acha? Comente

Alterações na lei do divórcio

O texto em itálico foi extraído da internet e compilado para melhor entendimento. Após ele seguem algumas considerações pessoais.

A Nova Lei do Divórcio acaba com a separação judicial. Congresso promulga emenda que torna o divórcio imediato. Isso reduz a interferência do Estado na vida privada dos cidadãos, a medida acarretará economia de recursos técnicos e financeiros para o Judiciário e para os indivíduos que pretendem se divorciar, uma vez que não serão necessários os dois processos.

Com a publicação da Emenda Constitucional 66, os casais que desejam se divorciar podem fazê-lo sem a necessidade da separação prévia.
A medida extinguiu os prazos que eram obrigatórios para dar entrada no pedido. Um dos principais responsáveis pela mudança que acelerou o pedido de divórcio é o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam).
A separação judicial já não existe mais e processos que estão em andamento podem ser convertidas diretamente para o divórcio, independentemente do período de separação do casal.
A diferença agora é que em vez de discutir algumas questões na separação, isso será transferido direto para o divórcio. O divórcio pode ser postulado em juízo, ou ainda extrajudicialmente através dos cartórios, e todos os cartórios do país estão aptos ao procedimento desde (14/7), data da publicação do texto.
Divórcio, Nova Lei do Divórcio Imediato, Cartório, Rapidez, Documentos nova lei do divorcio mais rapido
O que é preciso e quais os documentos necessários?
Primeiro é necessário que haja mútuo consentimento dos cônjuges em Separar-se; deve haver Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes e Presença de advogado.
Os Documentos abaixo são imprescindíveis, e devem ser original ou cópia autenticada (menos os documentos de identidade):
a) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados)
c) certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
d) escritura de pacto antenupcial (se houver)
e) descrição dos bens (se houver):
- imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais
- imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA
- bens móveis: documento de veículos, extratos de ações, notas fiscais de bens e jóias, etc.
g) descrição da partilha dos bens
f) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado
i) definição do valor da pensão alimentícia (caso o casal deseje estipular);
j) definição de valor de contribuição para criar e educar os filhos maiores (caso o casal deseje estipular)
k) pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens
- ITBI: quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação
- ITCMD: quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação
l) RG e CPF, informação sobre profissão e endereço das testemunhas (quando aplicável)

Diante do exposto cabe ressaltar ainda que os conjuges agora devem ter certeza de que realmente querem prosseguir com o divórcio em vista de ser ato único. Cabe ao advogado de família, no papel de conciliador e na tentativa de minimizar o dano moral de seus clientes, salientar que após consumado o divórcio judicial somente um novo casamento poderia reatar a união civilmente falando. Parece algo sem sentido, porém, im fato que acontecia aos montes - casal que se separa e resolve reatar - até pode ocorrer, mas as implicações legais no que tange a partilha, entre outros, serão muito mais exaustivas. 

Doze Homens e Uma Sentença (12 Angry Men)

Como primeiro tema gostaria de falar do Filme Doze Homens e Uma Sentença (do inglês 12 Angry Men). Não Confundam com o famoso (Doze Homens e Um Segredo). O filme em pauta que pode ser assistido pelo link (http://www.youtube.com/watch?v=vHZhN4IccXs) ou mais facilmente na parte de cima do meu blog, é de 1957, foi refilmado em 1997 (vocês podem assistir essa versão através do youtube também), em preto-e-branco (os que tem o canal TCM da TV a cabo talvez já o tenham visto), tem aproximadamente 1h 30 min de duração e fala sobre um caso de homícidio em primeiro grau que foi levado a júri (daí os 12 homens). Nele podemos entender melhor o funcionamento de um júri de verdade (embora norte-americano o que acarretaria em algumas diferenças para o nosso sistema legal). Um dos protogonistas é o falecido Henry Fonda que até 2012 era o mais velho ganhador da estatueta do Oscar de melhor ator (por "Num Lago Dourado" de 1981). Henry faz o papel de um dos jurados (justamente daquele que acredita na inocência do réu desde o princípio).

Interessante em filmes tão antigos é perceber que apesar da estrutura, cultura, hábitos (fumar era um hábito cultuado e até em lugares fechados era permitido) e tecnologia terem mudado, poucas foram as mudanças no pensamento humano. Além disso, percebe-se que em títulos daquela época, talvez pela inexistência de efeitos especiais, as tramas eram melhor desenvolvidas e os atores precisavam se destacar mais - o que hoje não se nota (acumulam-se rostinhos bonitos, mulheres nuas e explosões).

Curiosidades a parte, o julgamento do qual trata o filme exige uma votação unânime, pois irá sentenciar a morte o jovem por ter supostamente matado seu próprio pai. A recusa inicial do personagem de Fonda fundamenta-se no fato de que, já que se trata da vida de uma pessoa, deveria haver uma discussão sobre o assunto mesmo que os fatos estejam evidentes. O filme se desenrola através destes questionamentos transmitindo lições sobre alteridade (se colocar no lugar do outro) e como nossa história particular (nossa experiência) pode influenciar em nossas decisões até chegar num final surpreendente (o qual não comentarei aqui).

Vejam e não irão se arrepender. É claro não esqueçam de comentar aqui no blog. Seus comentários são importantes e ajudam a enriquecer as temáticas abordadas.



Abração.

Reflexão

Caríssimos senhores e milhões de seguidores,

Após ouvir inúmeros conselhos de distintos colegas e muito pesquisar e refletir, resolvi criar este blog.

Aqueles que já acompanhavam meu outro blog (www.naotemamaisnomedisponivel.blogspot.com.br) devem ter percebido que há alguns dias não foram feitas novas postagens. Isso se deve ao fato de que aquele blog passará agora a ser recreativo, mantendo sua premissa de ter assuntos variados, enquanto este será profissional, onde discutiremos os mais variados temas relevantes a carreira que a maioria de nós operadores do Direito escolhemos: Advocacia.

Aqui abordaremos os temas mais variados em relação a referida carreira com ênfase aos mais atuais e que estejam em pauta nos mais variados noticiários.

Conto com a participação dos senhores através de comentários aos post e, caso desejem um pouco de diversão e cultura variável, que acessem também o meu outro blog.


A todos felicidades e um bom dia.